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Registro de Produtos para COVID-19 – Como fazer

Com o intuito de ingressar no mercado devido a crescente necessidade de produtos relacionados ao COVID-19, muitas empresas têm entrado em contato solicitando auxílio para o registro destes produtos, principalmente por conta das alterações legais temporárias concedidas pela ANVISA e pela priorização da regularização destes produtos.

Passo a passo para Regularização

 

Antes de regularizar os produtos perante a ANVISA é necessário que a empresa esteja devidamente regularizada perante os órgãos sanitários, demonstrando que atende à legislação de forma integral. Desta forma, antecedente ao pedido de registro dos produtos a ANVISA irá requerer:

  • Licença Sanitária
  • Autorização de Funcionamento (AFE)
  • Certificação de Boas Práticas (para os produtos de classe III e IV)

Cumprida a regularização da empresa será realizada a regularização dos produtos (registro), onde deverão ser avaliados em quais graus de risco os produtos pertencem para que sejam analisados quais testes deverão ser apresentados para cada um.

A vantagem maior da regularização em tempos em que as RDCs temporárias estão em vigor é justamente os prazos e as priorizações concedidas, lembrando que cada produto segue um roteiro de atendimento diferente e deve ser analisado pontualmente.

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