Entre em Contato

REGISTRO DE MEDICAMENTOS

REGISTRO DE MEDICAMENTOS NA ANVISA

 

O processo de regularização de medicamentos, conhecido como registro de medicamentos na ANVISA, segue etapas específicas de acordo com a categoria do medicamento. Um dos passos mais importantes no processo de regularização é identificar a categoria adequada para conduzir o processo da forma correta.

As categorias regulatórias para medicamentos são:

 

  • Fitoterápicos
  • Gases Medicinais
  • Medicamentos Dinamizados
  • Medicamentos Específicos
  • Medicamentos Genéricos
  • Medicamentos Novos
  • Medicamentos Notificados
  • Medicamentos Similares
  • Produtos Biológicos
  • Radiofármacos
  • MIP – Medicamentos Isentos de Prescrição Médica
  • Medicamentos Referência

O enquadramento às categorias é decisório no processo de registro do medicamento e será determinante em cada uma das etapas.

 

ETAPAS PARA REGISTRO DE MEDICAMENTOS NA ANVISA

 

  1. Notificação na Anvisa
  2. Registro de medicamento na Anvisa
  3. Avaliação de rotulagem do medicamento
  4. Alteração Pós-registro
  5. Renovação do registro do medicamento
  6. Estudo regulatório

 

Todos os procedimentos para o registro de medicamentos são cautelosos e focados na segurança das pessoas que irão consumi-lo, por isso, o protocolo inclui:

 

  • Para exportação: certificados e/ou certidões e Autorização de Fabricação para fins exclusivos de exportação, garantindo a adequação aos parâmetros necessários para exportar o medicamento.
  • Parecer público de avaliação do medicamento: certificando a eficácia e análise realizada para comprovação.
  • Bula, Rotulagem e Nome Comercial: elaborados de acordo com o estabelecido na legislação e fornecendo as informações de acordo com as normas.
  • Fracionamento de Medicamentos: cumprindo os parâmetros legais.
  • Importação: atendendo os padrões estabelecidos na legislação.
  • Propriedade Intelectual: devidamente registrada.

 

Quando o medicamento é sintético, o fabricante também deve atender as normativas que garantem a segurança e eficácia do produto.

 

O processo de registro de medicamentos precisa cumprir prazos de peticionamento e registro, por isso, é muito importante que tenha profissionais experientes acompanhando o andamento.

 

 

 

  • NOTIFICAÇÃO NA ANVISA

 

A notificação na Anvisa é processo de informar sobre a fabricação, importação e comercialização de medicamentos que se enquadram na categoria de baixo risco à saúde.

Para determinar o enquadramento como medicamento de baixo risco são consideradas todas as características de uso e qualidade.

Existem três categorias de medicamentos que precisam cumprir a etapa de notificação no processo de regularização, são elas:

  • Categoria de medicamentos de baixo risco listados em RDC.
  • Produtos Tradicionais Fitoterápicos (PTF), mas somente se estiverem de acordo com os requisitos determinados em RDC.
  • Medicamentos dinamizados que se enquadrem nos critérios previstos para a notificação determinados em RDC.

 

O ato de notificação de medicamentos não contempla a forma farmacêutica injetável.

 

 

 

  • REGISTRO DE MEDICAMENTO NA ANVISA

 

Para efetuar o registro de medicamento na ANVISA é necessário montar o processo com toda a documentação técnica, incluindo um dossiê com o enquadramento na categoria apropriada.

O próximo passo é passar todas as informações para a Anvisa, seguindo o procedimento recomendado.

 

 

 

  • AVALIAÇÃO DE ROTULAGEM DO MEDICAMENTO

 

O rótulo e a bula dos medicamentos também necessitam estar adequados à legislação que normatiza o segmento. As orientações legais determinam desde o tipo de informação necessária, a posição das informações e até mesmo o tamanho da fonte usada para elaborar a bula.

A experiência da nossa equipe e o alto nível de conhecimento dos nossos especialistas permite orientar e conduzir todo o processo da regularização de medicamentos de forma rápida e eficiente.

 

 

 

  • ALTERAÇÃO PÓS REGISTRO

 

Caso o medicamento já esteja registrado e necessite realizar qualquer modificação de fórmula, alteração dos elementos de composição ou de seus quantitativos, adição, subtração ou inovação introduzida na elaboração do produto ou da embalagem, dentre outras, o titular do registro deverá submeter à Anvisa a solicitação de mudança no registro do produto, de acordo com a norma da ANVISA que dispõe sobre pós-registro de medicamentos.

As mudanças pós-registro são classificadas de acordo com o seu potencial impacto na qualidade, segurança e eficácia do medicamento, podendo ser de implementação imediata, com ou sem protocolo individual, ou depender de aprovação prévia da ANVISA, de acordo com a legislação vigente.

 

 

 

  • RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE MEDICAMENTO

 

O medicamento cuja solicitação de renovação de registro não for protocolada na ANVISA dentro dos prazos determinados pela legislação vigente, terá seu registro caducado e cancelado depois de expirada sua validade.

 

 

O registro de medicamentos na ANVISA é um processo complexo, mas fundamental para a saúde pública. Certificar-se de que seu produto está em conformidade com as regulamentações é crucial. Com a ajuda da TITANIUM CONSULTORIA, você pode enfrentar esse desafio com confiança e garantir que seu medicamento atenda aos mais altos padrões de qualidade e segurança.

Se você precisa de assistência especializada, entre em contato com nossa equipe hoje mesmo! Estamos aqui para assessorá-lo nos processos de registro de medicamentos na ANVISA. Solicite um orçamento!

WhatsApp chat