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Distribuição, Armazenagem e Transporte

As Boas Práticas de Armazenamento, Distribuição e Transporte (BPADT) são um conjunto de procedimentos obrigatórios criados para garantir padrões de qualidade, integridade e segurança do produto final nos processos de armazenagem, transporte e comercialização de diversos gêneros de consumo, principalmente aqueles cuja utilização irregular possa causar riscos à saúde da população. São determinadas por meio de Portarias e Resoluções

No Brasil, cabe à Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (ANVISA) instituir as regras básicas, tanto em caráter geral como em caráter específico. Tais normas vigoram em âmbito nacional, ou seja, elas devem ser aplicadas e fiscalizadas em todo o país, pelos órgãos e agências de todos os entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

Os regulamentos técnicos aplicados aos estabelecimentos de armazenamento, distribuição e transporte e a Lista de Verificação (Check List) das Boas Práticas foram instituídos pela ANVISA.

Basicamente, na averiguação das Boas Práticas de Armazenamento, Distribuição e Transporte, a ANVISA observa:

  • Organização e Administração
  • Pessoal
  • Sistema de Gestão de Qualidade
  • Documentos
  • Reclamações
  • Recolhimentos
  • Devoluções
  • Auto inspeções
  • Qualificações e Validações
  • Instalações
  • Armazenagem

… dentre outros.

maior desafio das Boas Práticas, além de uma implementação correta está ainda na manutenção e controle de seus requisitos devido aos inúmeros processos envolvidos no armazenamento ou na distribuição dos produtos e em todas as variáveis envolvidas nesses procedimentos.

Preventivamente, para se evitar surpresas desagradáveis, pode ser feita uma checagem quanto à cultura de Boas Práticas da empresa por meio de treinamentos, pesquisas internas, uma vez que os procedimentos podem ser sempre melhorados.

não cumprimento das Boas Práticas configura ainda infração sanitária, conforme disposição legal. As empresas que descumprirem a determinação podem sofrer penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal.

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