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REBLAS e credenciamento de laboratórios analíticos

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de maio de 2020, a Resolução RDC nº 390, de 26/05/2020, que tem por objetivo estabelecer critérios, requisitos e procedimentos para o funcionamento, a habilitação na REBLAS e o credenciamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.

A RDC é decorrente da Consulta Pública nº 632/2019, amplamente discutida com o setor regulado durante o último ano, por meio de diversas conferências virtuais (webinars) e reuniões públicas, sendo a mais recente realizada em 13/04/2020 para apresentação da minuta final.

A norma  se aplica aos detentores dos produtos sujeitos à vigilância sanitária e aos laboratórios analíticos localizados em território nacional que atuem como prestadores de serviços ou que pertençam aos importadores, distribuidores, fracionadores, fabricantes e às demais empresas responsáveis por garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final.

Dentro do escopo de produtos sujeitos à vigilância sanitária estão contemplados os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes; Hemoderivados; Insumos Farmacêuticos; Medicamentos; Produtos para Saúde; Saneantes; Vacinas; Produtos de Cannabis e Alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.

Segundo a ANVISA, a norma tem por objetivo reduzir a prevalência de produtos de qualidade inferior no mercado brasileiro, por meio de (a) estabelecer as regras para o credenciamento de laboratórios para realização das análises fiscais, de controle e de orientação; (b) criar ferramentas para o monitoramento mais efetivo de pessoas de direito público ou privado que realizem atividades de controle de qualidade dos bens previstos na lei 9.782/99; (c) criar regras para realização de programas de monitoramento e para análises fiscais; e (d) criar ferramenta para coleta sistematizada de dados analíticos para monitoramento de mercado, que em conjunto com outras informações disponíveis, serão utilizados para subsidiar novos programas de monitoramento baseados em indicadores e critérios de risco.

Do texto final consolidado e publicado por meio da RDC, destacamos o que segue:

  • O laboratório analítico prestador de serviços e o laboratório analítico pertencente ao importador, fracionador, distribuidor, fabricante localizados em território nacional, que realizam ensaios de controle de qualidade – ECQ devem:
  • ser legalmente constituídos;
  • possuir os equipamentos, infraestrutura, instalações e recursos humanos necessários para a realização dos ensaios;
  • cumprir com as Boas Práticas para Laboratórios de Controle de Qualidade previstas na RDC nº 11/2012, e nos regulamentos técnicos específicos de boas práticas de fabricação da categoria de produto analisado;
  • realizar autoavaliação anual para demonstrar o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos na RDC nº 11/2012;
  • possuir Responsável Técnico habilitado pelo Conselho Profissional;
  • possuir as licenças e autorizações exigidas pela legislação federal, distrital, estadual e municipal;
  • autoavaliação mencionada acima pode ser realizada seguindo as orientações previstas no Guia para Elaboração de Relatório de Avaliação de Laboratórios Analíticos publicado pela Anvisa (Guia nº 25/2019). O relatório de autoavaliação deverá ser enviado à Anvisa somente no caso de peticionamento na REBLAS e de peticionamento para credenciamento. Nos demais casos, o laboratório deve manter a rotina de autoavaliações (auditorias internas) e os registros dessa atividade devem ser arquivados na empresa, conforme prevê as Boas Práticas.
  • Os laboratórios analíticos prestadores de serviços que realizam ensaios de controle de qualidade – ECQ devem estar habilitados na REBLAS nos escopos correspondentes às respectivas categorias de produtos analisados.
  • credenciamento de laboratórios é uma permissão para que um laboratório privado ou público realize análises de orientação, de controle e fiscais, para fins de fiscalização e monitoramento dos produtos sujeitos à vigilância sanitária pelo SNVS, com o objetivo de aumentar a capacidade analítica à disposição do SNVS;
  • transmissão de dados dos ensaios de controle de qualidade – ECQ à Anvisa só deverá ocorrer quando solicitada por meio de Instrução Normativa específica e nas condições nela descritas (quais dados deverão ser transmitidos, o período, a forma e o prazo para transmissão);

A norma traz também novas regras para habilitação na REBLAS, além de regras para credenciamento e realização de análises fiscais.

Por fim, cabe destacar que a RDC entra em vigor em 3 de agosto de 2020, com exceção dos laboratórios que efetuam procedimentos atrelados à pandemia de COVID-19, para os quais a norma entra em vigor na data de publicação.

Dada a obrigatoriedade de habilitação REBLAS, os laboratórios analíticos prestadores de serviços terão um prazo de 1 ano, a partir da data de vigência da Resolução, para se habilitarem na REBLAS.

Comments 2

  1. Beatriz
    20 de junho de 2022

    Olá! Gostaria de saber mais sobre os serviços disponíveis… estamos iniciando o cadastro no REBLAS, vocês fornecem este tipo de assessoria? Por favor, me envie mais informações. Obrigada!

  2. claudia
    25 de abril de 2023

    Bom dia. Gostaria de saber quais laboratórios fazem analise de inseticida para ANVISA.

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