Registro de Cosméticos
O registro de cosméticos na ANVISA é feito em algumas etapas. Para que tudo ocorra bem e a sua empresa obtenha sucesso na solicitação de registro é necessário entender sobre o processo e preparar toda a documentação para comprovar a conformidade com a legislação.
- Início do processo de registro de cosméticos
- Notificação na ANVISA
- Registro de cosméticos na ANVISA
- Alteração e renovação
- Estudo regulatório
A nossa equipe de especialistas pode ajudar a sua empresa em todas as etapas. Basta entrar em contato para ser atendido por um especialista.
Início do processo de registro de cosméticos
O processo de registro de cosméticos pode seguir caminhos distintos, que dependem do histórico da sua empresa. Para uma empresa que está entrando com o processo a primeira vez, deve seguir as seguintes etapas:
Cadastramento
O cadastramento da empresa na ANVISA é o primeiro passo para fazer a regularização de cosméticos. O cadastro permite o acesso aos serviços da Anvisa de Peticionamento Eletrônico ou o sistema Solicita.
Porte de empresa
Informar o porte da empresa é o próximo passo. Para fornecer essa informação é preciso avaliar a capacidade econômica da empresa, determinada pelo o seu faturamento anual bruto (incluindo matriz e suas filiais, se houver). O porte da empresa está relacionado ao valor da taxa que a mesma pagará a Anvisa.
Peticionamento
Nessa etapa as solicitações são apresentadas para a ANVISA, cabendo à agência se manifestar deferindo ou indeferindo a solicitação.
Recolhimento de Taxa
Para prosseguir com o processo de regularização é necessário pagar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A TFVS segue os atos de competência da ANVISA: registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária, certificação de boas práticas de fabricação, autorização de funcionamento de empresas, etc.
Protocolo
O protocolo é o número do registro de entrada das petições e todos os documentos apresentados na ANVISA.
As solicitações e documentos devem ser entregues na ANVISA por meio de petições primárias (para abertura de um novo processo) ou secundárias (para vincular um assunto a um processo já existente).
Acompanhamento
Todo o processo pode ser acompanhado com o número de protocolo fornecido pela ANVISA após o cadastramento do documento. Ela permite ao interessado acompanhar o status do seu pedido.
Resultado do Peticionamento
O acompanhamento do processo finaliza quando houver o deferimento ou indeferimento da petição realizada. No caso de produtos isentos, este resultado é tornado público através do site da ANVISA e, no caso de produtos sujeitos a registro, através de publicação em D.O.U. (Diário Oficial da União).
Todas essas etapas para regularização de cosméticos são conduzidas rapidamente pela equipe da Titanium Consultoria, reduzindo o tempo de espera, evitando exigências e facilitando o entendimento de todos os requisitos técnicos para cada tipo de produto.
Notificação na Anvisa
Pode parecer complicado, mas quando o processo de regularização de cosméticos é conduzido adequadamente os avanços nas etapas ocorrem de forma ágil.
Na etapa de notificação a indústria informa a ANVISA qual cosmético pretende comercializar. Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que estão sujeitos à notificação são denominados isentos de registro e devem ter sua comunicação prévia informada à ANVISA.
Comunicação prévia é o procedimento administrativo a ser aplicado para informar a ANVISA a intenção de comercialização de um produto isento de registro por meio de notificação.
Registro de cosméticos na ANVISA
A fase de registro de cosméticos na ANVISA é necessária para itens que possuem finalidades específicas e por isso apresentam restrições de uso, necessitam comprovação de eficácia e segurança.
Os protetores solares e bronzeadores, alisantes capilares, repelentes de insetos são alguns exemplos de produtos que precisam do registro na ANVISA.
Para atender a legislação, essa etapa de registro de cosméticos na Anvisa inclui:
- A entrega de um dossiê com todas as informações sobre o produto.
- O fornecimento de informações sobre a empresa referentes a regularização sanitária (autorização de funcionamento de empresa (AFE), licença de funcionamento (LF) e boas práticas de fabricação (BPF), laudos referentes ao produto).
Apesar de parecer complexo, o processo de registro de cosméticos pode ser conduzido de forma ágil por especialistas no assunto, por isso, as empresas que escolhem o apoio da nossas equipe convivem com a satisfação dos ótimos resultados.
Alteração e renovação
Quando um cosmético que já passou pelo processo de regularização sofre alguma alteração é necessário informar a agência.
Restou alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o processo de registro de cosméticos na Anvisa? Então entre me contato com a nossa equipe!