As Boas Práticas de Armazenamento, Distribuição e Transporte (BPADT) são um conjunto de procedimentos obrigatórios criados para garantir padrões de qualidade, integridade e segurança do produto final nos processos de armazenagem, transporte e comercialização de diversos gêneros de consumo, principalmente aqueles cuja utilização irregular possa causar riscos à saúde da população. São determinadas por meio de Portarias e Resoluções
No Brasil, cabe à Agência Brasileira de Vigilância Sanitária (ANVISA) instituir as regras básicas, tanto em caráter geral como em caráter específico. Tais normas vigoram em âmbito nacional, ou seja, elas devem ser aplicadas e fiscalizadas em todo o país, pelos órgãos e agências de todos os entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Os regulamentos técnicos aplicados aos estabelecimentos de armazenamento, distribuição e transporte e a Lista de Verificação (Check List) das Boas Práticas foram instituídos pela ANVISA.
Basicamente, na averiguação das Boas Práticas de Armazenamento, Distribuição e Transporte, a ANVISA observa:
- Organização e Administração
- Pessoal
- Sistema de Gestão de Qualidade
- Documentos
- Reclamações
- Recolhimentos
- Devoluções
- Auto inspeções
- Qualificações e Validações
- Instalações
- Armazenagem
… dentre outros.
O maior desafio das Boas Práticas, além de uma implementação correta está ainda na manutenção e controle de seus requisitos devido aos inúmeros processos envolvidos no armazenamento ou na distribuição dos produtos e em todas as variáveis envolvidas nesses procedimentos.
Preventivamente, para se evitar surpresas desagradáveis, pode ser feita uma checagem quanto à cultura de Boas Práticas da empresa por meio de treinamentos, pesquisas internas, uma vez que os procedimentos podem ser sempre melhorados.
O não cumprimento das Boas Práticas configura ainda infração sanitária, conforme disposição legal. As empresas que descumprirem a determinação podem sofrer penas de advertência, apreensão, inutilização, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e multa, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal.
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