Registro de saneante
O processo de registro de saneante na Anvisa somente pode iniciar quando a empresa obtiver a Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária local e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.
Com a empresa de acordo com o previsto na legislação inicia o processo de registro de saneantes que contempla as seguintes etapas:
- Identificação da categoria do saneante
- Notificação na Anvisa
- Registro do saneante na Anvisa
- Alteração da notificação/ registro de saneante na Anvisa
- Renovação da notificação/ registro de saneante na Anvisa
- Estudo regulatório
Identificação da categoria do saneante
A regularização de saneantes é determinada de acordo com o enquadramento do produto. Para classificar os produtos a Anvisa faz o gerenciamento de risco e avalia os critérios de:
- Toxicidade: para identificar o quão tóxicas são as substâncias presentes no produto e qual é o índice de concentração.
- Finalidade de uso dos produtos: para avaliar como será utilizado e quais riscos pode oferecer ao consumidor.
- Condições de uso: para determinar quais cuidados são necessários durante a aplicação do produto para garantir a segurança do indivíduo que estará fazendo uso.
- Ocorrência de eventos adversos ou queixas: para verificar se houve algum registro de situação anormal durante a utilização do produto.
- Índice de exposição: para identificar como e qual será o nível de contato com o saneante.
- Frequência de exposição e a sua duração: para determinar se a frequência e a duração do período de exposição ao saneante pode representar algum risco.
- Formas de apresentação: para avaliar a forma como o saneante será apresentado ao consumidor.
Considerando os critérios de riscos oferecidos os saneantes são classificados em dois grupos: Produtos Saneantes de Risco 1 e Produtos Saneantes de Risco 2.
O que difere os dois grupos é a presença ou ausência dos seguintes critérios:
- Características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfetante e à base de microrganismos viáveis.
- Ácidos inorgânicos: fluorídrico (HF); nítrico (HNO3); sulfúrico (H2SO4); ou seus sais que os liberem nas condições de uso do produto.
O primeiro passo é a identificação da classe na qual se encaixa o saneante. A entrada do processo junto a Anvisa somente ocorre após esse procedimento.
Notificação na Anvisa
A etapa de notificação na Anvisa integra o processo de regularização de saneantes.
Todos os saneantes, após a devida regularização da empresa, precisam ser notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse ato a empresa informa ao órgão que pretende fabricar, importar ou distribuir determinado produto.
Registro de saneantes na ANVISA
O registro de saneantes é feito por meio da entrega de toda a documentação técnica sobre o produto. Esse procedimento pode ser realizado por meio de um protocolo na ANVISA.
O órgão irá avaliar se o processo reúne a comprovação de que todas as exigências técnicas estão sendo cumpridas e fará o deferimento.
Depois de publicado o deferimento do processo de registro de saneante no Diário Oficial da União, a empresa detentora do registro está autorizada a fabricar ou importar e distribuir os saneantes em todo o Brasil.
Alteração de notificação / registro de saneante
A alteração consiste no ato de informar a Anvisa que um determinado produto, registrado ou notificado previamente, passou por alguma alteração (formulação, rotulagem, inclusão de versão).
Esse procedimento é necessário para que o produto permaneça regularizado, do contrário a empresa pode ser responsabilizada, em uma fiscalização, por estar atuando em desacordo com a legislação.
Renovação de notificação / Registro de saneantes na ANVISA
O registro e a notificação são validos por cinco anos, em todo território nacional. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).
A renovação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade, considerando-se automaticamente renovado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquele, conforme legislação vigente.
O produto cuja solicitação de revalidação de registro não for protocolada na Anvisa dentro dos prazos determinados pela legislação vigente, terá seu registro caducado e cancelado depois de expirada sua validade.
A renovação de notificação de produtos saneantes deve ser feita a cada cinco anos. A renovação pode ser feita sucessivamente, por igual período, desde que efetuada antes de seu vencimento. Se a renovação não for realizada antes do vencimento, a notificação será cancelada automaticamente.
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